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O primeiro passo é buscar um advogado para te auxiliar no divórcio. Poderá ser na justiça ou em cartório. Os documentos solicitados principais serão:
O divórcio consensual ele é conhecido como divórcio amigável, quando não há qualquer divergência ou discussão na hora da separação do casal. Já o divórcio litigioso é aquele que os cônjuges não estão de acordo com alguma situação, seja pensão alimentícia, guarda ou partilha dos bens.
A iniciativa de propor a ação de separação judicial ou de divórcio poderá ser de qualquer dos cônjuges, no entanto, para efetivar esse pedido o interessado necessitará da intermediação de um advogado, seja o divórcio judicial ou o extrajudicial. Logo, a resposta é não.
Primeiramente é necessário buscar um advogado para estar instruindo sobre o divórcio. Durante a análise o advogado irá fazer o levantamento dos dados e documentos necessários para formalizar perante a justiça ou via cartório o divórcio.
O divórcio pode ser anulado? Não. Após a sentença do divórcio ser homologada (assinada pelo juiz) não existe a possibilidade de se voltar atrás, vez que existe a dissolução total do vínculo matrimonial. Por isso que, somente após o divórcio assinado pelo juiz que é possível se casar novamente.
Não. O fato de não haver o pagamento da pensão, não proíbe o direito da criança em ter contato com ambos os pais, pois o objetivo é sempre ter o bom convívio familiar, mesmo com os pais separados.
Sim. Mesmo que o cônjuge não tenha filhos o cônjuge que não possuir condições ou capacidade para desenvolver uma profissão/trabalho, seja por motivos de doença ou por qualquer outro motivo tem direito de pedir pensão. O pedido de pensão não é possível quando as duas pessoas estão aptas e com idade para trabalhar.
Havendo indícios do desvio da verba alimentar, é possível o ajuizamento de Ação para exigir informações sobre a destinação dada à pensão alimentícia, isso com a finalidade exclusiva de atender aos interesses da criança.
O mais comum estabelecer visitas (quando a criança já pode dormir fora de casa) é da seguinte forma: Nos finais de semana a criança fica com o Pai, retira às 9h do sábado e retorna às 18 horas do domingo a cada intervalo de 2 semanas (um final de semana, sim, outro final de semana, não). Mas pode haver outro tipo convivência, desde que não cause prejuízo ao filho e todos estejam de acordo. Ambas as hipóteses devem entrar com ação judicial para buscarem a fixação e determinação do juiz.
Sim. Desde que a mãe tenha provas suficientes sobre a situação que coloque em risco o filho perante a convivência do pai que está envolvido com drogas ou convive com traficantes. Ambas as hipóteses devem ser levadas a justiça para que seja decidido pelo juiz, de forma a proteger a integridade do filho.
Claramente que a vida pessoal, íntima de qualquer pessoa não pode sofrer qualquer interferência. Porém neste caso se ficar verificado que a mãe que é garota de programa esteja fazendo o “programa” juntamente com o filho poderá ela sim perder a guarda da criança, pois há situações que podem causar prejuízo psicológico e físico a criança envolvida na situação.
Como o próprio nome já diz, acordo é acordo, ambas as partes estiveram de acordo com as condições, claramente tem que haver diálogo entre a mãe e pai, pois imprevistos podem ocorrer. Porém, caso seja reiterado os acordos de visita, por exemplo, o pai por vários finais de semana não busca o filho, a mãe pode requerer perante a justiça punições para o pai, como por exemplo a fixação de multa pelo descumprimento do acordo.
União estável é um contrato firmado entre duas pessoas que vivem em relação de convivência duradoura e estabilizada, e com o intuito de firmar um núcleo familiar. Para que a união estável seja reconhecida está: Obrigatório o relacionamento do casal ser público, com ânimo de constituição familiar.
Não é estabelecido por lei um tempo determinado para a União Estável. Para que ela ocorra, é preciso que um casal tenha convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família.
Gonçalo Adão de Arruda Santos é advogado, sócio proprietário do escritório GA ADVOCACIA, com mais de 25 anos de experiência profissional, especializado em Holding Familiar e Planejamento Patrimonial, membro do Time Holding Brasil (facebook.com/grupos/timeholding) e pós graduado em Computação Forense e Perícia Digital, pelo IPOG (Instituto de Pós Graduação).
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