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Divórcio

Litigioso ou consensual, judicial ou em cartório

Guarda

Guarda alternada, compartilhada, unilateral, regulamentação de visitas

União estável

Regulamentação de visita

Fixação, Revisão, Execução, Exoneração

Investigação de paternidade

Litigioso ou consensual, judicial ou em cartório

Partilha de bens

Planejamento familiar e sucessório

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Nós não deixamos você na mão. Vamos até o final para te trazer a melhor solução, independentemente de quão longo seja o caminho.

Dúvidas frequentes sobre Divórcio

O primeiro passo é buscar um advogado para te auxiliar no divórcio. Poderá ser na justiça ou em cartório. Os documentos solicitados principais serão:

  1. Certidão de casamento;
  2. Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
  3. Cópias do RG e CPF de cada um;
  4. Documentos dos bens móveis e imóveis.
  5. Os demais documentos o advogado irá solicitiar a depender de cada caso.

O divórcio consensual ele é conhecido como divórcio amigável, quando não há qualquer divergência ou discussão na hora da separação do casal. Já o divórcio litigioso é aquele que os cônjuges não estão de acordo com alguma situação, seja pensão alimentícia, guarda ou partilha dos bens. 

A iniciativa de propor a ação de separação judicial ou de divórcio poderá ser de qualquer dos cônjuges, no entanto, para efetivar esse pedido o interessado necessitará da intermediação de um advogado, seja o divórcio judicial ou o extrajudicial. Logo, a resposta é não.

Primeiramente é necessário buscar um advogado para estar instruindo sobre o divórcio. Durante a análise o advogado irá fazer o levantamento dos dados e documentos necessários para formalizar perante a justiça ou via cartório o divórcio. 

divórcio pode ser anulado? Não. Após a sentença do divórcio ser homologada (assinada pelo juiz) não existe a possibilidade de se voltar atrás, vez que existe a dissolução total do vínculo matrimonial. Por isso que, somente após o divórcio assinado pelo juiz que é possível se casar novamente.

Dúvidas frequentes sobre Pensão Alimentícia e Guarda

Não. O fato de não haver o pagamento da pensão, não proíbe o direito da criança em ter contato com ambos os pais, pois o objetivo é sempre ter o bom convívio familiar, mesmo com os pais separados.

Sim. Mesmo que o cônjuge não tenha filhos o cônjuge que não possuir condições ou capacidade para desenvolver uma profissão/trabalho, seja por motivos de doença ou por qualquer outro motivo tem direito de pedir pensão. O pedido de pensão não é possível quando as duas pessoas estão aptas e com idade para trabalhar.

Havendo indícios do desvio da verba alimentar, é possível o ajuizamento de Ação para exigir informações sobre a destinação dada à pensão alimentícia, isso com a finalidade exclusiva de atender aos interesses da criança.

O mais comum estabelecer visitas (quando a criança já pode dormir fora de casa) é da seguinte forma: Nos finais de semana a criança fica com o Pai, retira às 9h do sábado e retorna às 18 horas do domingo a cada intervalo de 2 semanas (um final de semana, sim, outro final de semana, não). Mas pode haver outro tipo convivência, desde que não cause prejuízo ao filho e todos estejam de acordo. Ambas as hipóteses devem entrar com ação judicial para buscarem a fixação e determinação do juiz.

Sim. Desde que a mãe tenha provas suficientes sobre a situação que coloque em risco o filho perante a convivência do pai que está envolvido com drogas ou convive com traficantes. Ambas as hipóteses devem ser levadas a justiça para que seja decidido pelo juiz, de forma a proteger a integridade do filho. 

Claramente que a vida pessoal, íntima de qualquer pessoa não pode sofrer qualquer interferência. Porém neste caso se ficar verificado que a mãe que é garota de programa esteja fazendo o “programa” juntamente com o filho poderá ela sim perder a guarda da criança, pois há situações que podem causar prejuízo psicológico e físico a criança envolvida na situação. 

Como o próprio nome já diz, acordo é acordo, ambas as partes estiveram de acordo com as condições, claramente tem que haver diálogo entre a mãe e pai, pois imprevistos podem ocorrer. Porém, caso seja reiterado os acordos de visita, por exemplo, o pai por vários finais de semana não busca o filho, a mãe pode requerer perante a justiça punições para o pai, como por exemplo a fixação de multa pelo descumprimento do acordo. 

Dúvidas frequentes sobre União Estável

União estável é um contrato firmado entre duas pessoas que vivem em relação de convivência duradoura e estabilizada, e com o intuito de firmar um núcleo familiar. Para que a união estável seja reconhecida está: Obrigatório o relacionamento do casal ser público, com ânimo de constituição familiar.

Não é estabelecido por lei um tempo determinado para a União Estável. Para que ela ocorra, é preciso que um casal tenha convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família.

A principal diferença entre casamento e união estável se dá em sua formação. No casamento, o vínculo de duas pessoas é reconhecido e regulamentado pelo Estado, enquanto na união estável é necessário que o casal passe a morar junto. … União estável é a relação mantida entre duas pessoas que vivem sob o mesmo teto.

Gonçalo Adão de Arruda Santos

OAB-MT 16.472

Gonçalo Adão de Arruda Santos é advogado, sócio proprietário do escritório GA ADVOCACIA, com mais de 25 anos de experiência profissional, especializado em Holding Familiar e Planejamento Patrimonial, membro do Time Holding Brasil (facebook.com/grupos/timeholding) e pós graduado em Computação Forense e Perícia Digital, pelo IPOG (Instituto de Pós Graduação).

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Triscele Criative
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06/12/2021
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Ezequiel Correia
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15/11/2021
gostei do dr, ele me atendeu e foi muito explicativo. Esclareceu bastante sobre meu caso.
Felipe Fonseca
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15/11/2021
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João Victor Uliano
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05/11/2021
Super atenciosos, ágeis e disponíveis!
Lelinha Cba
Lelinha Cba
27/07/2021
Excelente Profissional, recomendo...
Biank szsz
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05/04/2021

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